cover
Tocando Agora:

ADPF das Favelas: entenda o que o STF decidiu sobre operações policiais no Rio

O Complexo do Alemão, na Zona Norte do Rio Reprodução/TV Globo O ex-governador Claudio Castro (PL) foi alvo de mandado de busca e apreensão, na manhã desta...

ADPF das Favelas: entenda o que o STF decidiu sobre operações policiais no Rio
ADPF das Favelas: entenda o que o STF decidiu sobre operações policiais no Rio (Foto: Reprodução)

O Complexo do Alemão, na Zona Norte do Rio Reprodução/TV Globo O ex-governador Claudio Castro (PL) foi alvo de mandado de busca e apreensão, na manhã desta sexta-feira (15), determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, no âmbito da chamada ADPF das Favelas, ação que trata das regras para a atuação de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro. Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou um conjunto de diretrizes que definem como essas operações devem ser realizadas. As medidas fazem parte da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que levou ao Supremo o debate sobre a atuação das forças de segurança em áreas de alta vulnerabilidade. A ADPF é um instrumento jurídico usado para evitar ou reparar violações a preceitos fundamentais da Constituição por atos do poder público. A decisão do STF voltou ao centro das discussões após uma megaoperação nos complexos da Penha e do Alemão, que deixou mais de 120 mortos, com foco em lideranças do Comando Vermelho (CV). A ação gerou forte repercussão nas redes sociais e foi apontada como a mais letal da história do Rio de Janeiro, levantando questionamentos sobre o cumprimento das regras estabelecidas pela Corte. Após megaoperação com dezenas de mortes, governos federal e do Rio trocam acusações O g1 te explica o que o STF decidiu sobre as operações. O que ficou decidido no Supremo? O Tribunal detalhou, ponto a ponto, os procedimentos a serem realizados pelo governo estadual quando as operações policiais resultarem em mortes, tanto de civis quanto de agentes de segurança: ➡️O local da ocorrência deverá ser preservado pelos primeiros policiais, sem alterações no cenário, e comunicado imediatamente às autoridades competentes, ao comandante do batalhão e à corregedoria da PM ou ao delegado de sobreaviso; ➡️O Ministério Público deve ser acionado imediatamente e pode, se julgar necessário, designar promotor para ir ao local; ➡️O delegado de polícia deverá comparecer à cena, recolher provas, qualificar testemunhas e apreender objetos após liberação dos peritos; ➡️A polícia técnica será responsável por perícia e remoção de cadáveres, com documentação fotográfica completa; ➡️Toda morte por intervenção policial deverá ter autópsia obrigatória; ➡️As corregedorias da PM e da Polícia Civil deverão acompanhar as investigações e concluí-las em até 60 dias; ➡️O Ministério da Justiça terá que adaptar o sistema Sinesp para permitir o envio de dados desagregados pelos estados. Operações não precisam ser comunicadas com antecedência Foto de Eduardo Anizelli sobre a megaoperação no Rio, na série 'Aqueles que carregam os mortos', vencedora na categoria 'Histórias' do World Press Photo 2026 Eduardo Anizelli, para a Folha de S.Paulo/World Press Photo 2026 O Supremo Tribunal Federal determinou que as forças de segurança do Rio de Janeiro não são obrigadas a comunicar previamente a realização de operações policiais. No entanto, as ações deverão seguir uma série de diretrizes para garantir legalidade, proporcionalidade e proteção aos direitos humanos. ➡️Uso proporcional da força: As forças devem avaliar e definir o grau de força adequado a cada contexto, observando sempre a proporcionalidade das ações e a necessidade de planejamento prévio. ➡️Justificativa posterior: Fica permitida a justificativa a posteriori das operações. Cabe a cada uma das forças policiais analisar e documentar o uso proporcional e necessário da força empregada. ➡️Saúde mental dos policiais: O atendimento psicossocial passa a ser obrigatório para agentes envolvidos em incidentes críticos durante operações. A medida visa garantir apoio emocional e prevenção de traumas. ➡️Busca domiciliar: Em diligências dentro de domicílios, o tribunal determinou que sejam observadas diretrizes rigorosas: as buscas devem ocorrer durante o dia, com ingresso forçado vedado à noite, salvo em casos excepcionais. A diligência precisa ser justificada por auto circunstanciado e realizada dentro do estrito limite de seu objetivo. ➡️Presença de ambulâncias: Em até 180 dias, deverá ser regulamentada a obrigatoriedade da presença de ambulâncias durante operações policiais. As unidades de atendimento devem estar posicionadas no local mais próximo possível para garantir socorro imediato, caso necessário. Dados públicos e uso de câmeras O STF determinou a inclusão de novos indicadores para monitoramento de uso excessivo da força e mortes com autoria indeterminada em confrontos. O Rio também deverá publicar dados desagregados sobre mortes de civis e policiais em confrontos. O Tribunal reconheceu os avanços no uso de câmeras corporais em uniformes da PM e determinou que, em até 180 dias, o estado do Rio de Janeiro comprovasse a implantação das câmeras também nas viaturas, com regulamentação clara e abrangência sobre todas as ações ostensivas e operações policiais. Investigação da PF e reocupação de territórios Corpos são levados para praça na Penha, na Zona Norte do Rio de Janeiro Raull Santiago/Arquivo pessoal O STF também determinou à Polícia Federal a instauração de um inquérito específico para apurar crimes de organizações criminosas no Rio com repercussão interestadual e internacional, incluindo violações de direitos humanos. A decisão ordena a criação de uma equipe exclusiva e permanente na PF para produção de inteligência sobre facções e suas conexões com agentes públicos. O Coaf e a Receita Federal devem dar prioridade máxima às diligências desse inquérito. Outra medida imposta é que o Estado do Rio elabore um plano de retomada territorial das áreas dominadas por facções criminosas. O plano deverá conter cronograma objetivo e será financiado com recursos federais, estaduais e municipais, incluindo emendas parlamentares impositivas.